A Resolução do CONTRAN Nº 968, de junho de 2022, estabelece que cabe ao consumidor final o devido registro e a vinculação de uma nova numeração nos blocos ou motores perante os departamentos de trânsito, conforme o artigo 28 da resolução.
Toda e qualquer numeração encontrada nos blocos e motores adquiridos no GHT são exclusivamente para controles internos e de rastreabilidade.
A numeração gravada não substitui a numeração obrigatoriamente inserida pelos departamentos de trânsito estaduais responsáveis, a qual é composta por 9 (nove) dígitos, sendo dois deles a sigla do estado onde se situa o departamento estadual responsável pelo registro do veículo, conforme o artigo 34 da resolução. Exemplo: SP9999999